Despesas Médicas no Imposto de Renda: o que pode ser deduzido e como declarar
Conteúdo de referência para o IRPF 2026 (exercício 2026, ano-calendário 2025). Atualizado em 17 de agosto de 2026.
Autoria: Neide Ferreira (autora cadastrada no WordPress). Revisão técnica: Neide Ferreira — Contadora.
Despesas com consultas, exames, hospitais e planos de saúde geram muitas dúvidas na declaração do Imposto de Renda. O simples fato de um pagamento estar relacionado à saúde, porém, não significa que ele possa ser usado como dedução. A natureza do serviço, o beneficiário, a documentação e eventuais reembolsos precisam ser verificados.
Este artigo explica as regras aplicáveis à declaração entregue em 2026. Como as normas, os sistemas e os campos da declaração podem mudar, confira sempre as orientações do exercício correspondente antes de transmitir seus dados.
Despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda? Sim, pagamentos que atendam às regras da Receita Federal podem ser considerados quando o contribuinte utiliza a opção por deduções legais. A despesa deve ser elegível, pertencer ao contribuinte, a um dependente ou, nas hipóteses legais, a um alimentando, além de estar devidamente comprovada. Somente a parcela efetivamente suportada pode ser deduzida: valores reembolsados devem ser informados como tal. No desconto simplificado, as deduções legais são substituídas pelo desconto padrão e não são abatidas separadamente.
Quem pode usar despesas médicas como dedução?
Podem ser consideradas as despesas médicas relativas ao próprio contribuinte e às pessoas incluídas como dependentes em sua declaração. Ao incluir um dependente, também é necessário informar os rendimentos, bens e demais dados exigidos para essa pessoa.
Despesas de alimentandos podem ser dedutíveis quando o pagamento decorre de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública admitida pela legislação. A relação e o pagamento precisam estar documentados.
Também é necessário identificar quem pagou e quem recebeu o atendimento. Um comprovante em nome de outra pessoa, sem elementos que demonstrem a relação com o contribuinte, não deve ser tratado automaticamente como dedutível.
Despesas médicas têm limite de dedução?
Não existe um teto monetário específico para despesas médicas elegíveis na opção por deduções legais. Isso não significa que qualquer gasto com saúde seja aceito nem que a Receita esteja impedida de pedir comprovação. O valor precisa corresponder a uma despesa prevista na legislação, relacionada a beneficiário permitido e efetivamente suportada pelo contribuinte.
A ausência de teto para despesas médicas não deve ser confundida com o desconto simplificado, que segue regra própria e substitui as deduções legais.
Desconto simplificado ou deduções legais: qual é a diferença?
Na declaração, o contribuinte pode comparar as formas de tributação disponíveis. Na opção por deduções legais, despesas admitidas pela legislação – como determinadas despesas médicas – são consideradas individualmente, com os requisitos e documentos correspondentes.
O desconto simplificado substitui todas as deduções legais. Portanto, despesas médicas não são descontadas separadamente quando essa opção é utilizada. O percentual de 20% previsto para o desconto simplificado não é um limite de despesa médica: ele integra o cálculo do próprio desconto e está sujeito ao limite anual definido para o exercício.
A escolha deve considerar a declaração completa do contribuinte. Uma despesa ser elegível não garante, isoladamente, que a opção por deduções legais será a mais vantajosa.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas?
Entre os pagamentos reconhecidos pela Receita Federal estão aqueles feitos a:
- médicos de qualquer especialidade;
- dentistas;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- terapeutas ocupacionais;
- fonoaudiólogos;
- hospitais e clínicas;
- laboratórios e serviços radiológicos;
- planos de saúde no Brasil, na parcela efetivamente paga pelo contribuinte.
A legislação também contempla situações específicas, como determinados aparelhos e próteses ortopédicas ou dentárias, desde que os requisitos e a documentação exigidos sejam atendidos. Gastos com outros profissionais, como nutricionistas e enfermeiros, não se tornam dedutíveis apenas pela natureza do atendimento; em hipóteses previstas pela Receita, podem integrar uma conta hospitalar elegível.
A lista acima resume as situações mais comuns. Procedimentos e equipamentos específicos devem ser conferidos na orientação oficial do exercício.
Quais despesas de saúde não podem ser deduzidas?
Nem todo gasto relacionado ao bem-estar ou a tratamento possui previsão legal. Entre os exemplos apontados pela Receita Federal como não dedutíveis de forma isolada estão:
- medicamentos e vacinas comprados separadamente;
- óculos e lentes de contato;
- cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, quando não enquadrados em hipótese específica admitida;
- testes adquiridos em farmácia;
- serviços de profissionais não incluídos no rol legal, quando realizados fora de conta hospitalar elegível;
- despesas de viagem, hospedagem e transporte para tratamento médico;
- a parcela paga ou ressarcida por empregador, plano de saúde ou outra fonte;
- despesas sem documentação hábil ou que não identifiquem corretamente pagador, beneficiário e prestador.
Quando medicamentos, materiais ou serviços fazem parte de uma conta hospitalar dedutível, o tratamento pode ser diferente. O contribuinte não deve destacar como dedução autônoma um item que não seria aceito isoladamente.
Medicamentos podem ser deduzidos no Imposto de Renda?
Medicamentos comprados separadamente não são dedutíveis como despesa médica, ainda que exista receita. Quando o custo do medicamento integra a conta emitida por hospital ou estabelecimento referente a uma despesa médica elegível, ele compõe aquela conta e não é informado como uma dedução autônoma de farmácia.
Plano de saúde pode ser deduzido?
Os valores pagos a planos de saúde no Brasil podem ser considerados para o contribuinte, seus dependentes e, nas hipóteses legais, alimentandos. É necessário separar os valores por beneficiário e observar os reembolsos.
Somente a parcela efetivamente suportada pelo contribuinte pode ser deduzida. Se o plano, o empregador ou outra entidade reembolsou parte da despesa, o valor reembolsado deve ser informado no campo correspondente e não pode ser deduzido novamente.
No plano coletivo empresarial, não basta o contrato estar vinculado ao empregador. O contribuinte deve conseguir comprovar qual parcela foi paga com seus próprios recursos. A parte custeada pela empresa não é despesa do contribuinte. Planos de saúde pagos no exterior não se enquadram na dedução destinada a planos de saúde no Brasil.
Despesas médicas realizadas no exterior podem ser deduzidas?
Despesas médicas ou hospitalares realizadas no exterior podem ser dedutíveis quando atendem aos mesmos requisitos de natureza, beneficiário e comprovação aplicáveis aos pagamentos feitos no Brasil. O documento estrangeiro deve permitir identificar o serviço, o prestador, o beneficiário, o pagador, a data e o valor.
Despesas de viagem, transporte e hospedagem não se tornam dedutíveis por estarem relacionadas ao tratamento. Também é importante não confundir uma despesa médica realizada fora do país com o pagamento de plano de saúde no exterior, que não é dedutível como plano de saúde no Brasil.
Para converter o pagamento, a orientação oficial do IRPF 2026 determina primeiro a conversão do valor para dólares dos Estados Unidos pela cotação fixada pela autoridade monetária do país onde ocorreu o pagamento, na data da operação. Em seguida, o valor em dólares é convertido para reais pela cotação de venda fixada pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
Quais documentos devem ser guardados?
A comprovação deve ser compatível com o tipo de pagamento. Notas fiscais, recibos eletrônicos, demonstrativos do plano e comprovantes de pagamento podem ser necessários. O documento deve permitir verificar, conforme o caso:
- nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador;
- identificação do responsável pelo pagamento;
- identificação do beneficiário do atendimento;
- descrição do serviço;
- data de emissão e valor;
- assinatura do prestador quando o documento não for fiscal;
- valor pago por beneficiário e reembolsos, no caso de plano de saúde.
Desde 1º de janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que atendem como pessoa física devem emitir o Receita Saúde. O recibo eletrônico pode ser consultado pelo profissional e pelo paciente no serviço da Receita Federal. Mesmo quando a informação aparece pré-preenchida, o contribuinte deve conferir beneficiário, valor e eventual reembolso.
A Receita orienta guardar os comprovantes até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos aos fatos declarados. Em vez de descartar documentos com base em uma contagem informal, mantenha-os organizados de acordo com a orientação do exercício e com eventuais procedimentos em andamento.
O que acontece se a Receita encontrar inconsistências?
Deixar de aproveitar uma dedução opcional não é o mesmo que declarar uma despesa inexistente. Se o contribuinte simplesmente não usar uma despesa elegível, poderá pagar mais imposto ou receber restituição menor, mas isso não transforma automaticamente a declaração em irregular.
O risco de retenção em malha ocorre quando há divergências, despesa sem previsão legal, valor não confirmado pelo prestador, ausência de documentação ou reembolso informado incorretamente. A Receita pode solicitar os comprovantes e, conforme a situação, o contribuinte poderá precisar retificar a declaração ou responder à intimação. Não há garantia de aceitação apenas porque existe um recibo.
Como informar as despesas médicas na declaração?
Na declaração do exercício de 2026, os pagamentos são informados na área destinada a pagamentos ou doações, escolhendo a natureza correspondente ao prestador ou ao plano. O contribuinte deve indicar quem pagou, quem recebeu o atendimento, o prestador, o valor pago e a parcela não dedutível ou reembolsada, quando houver.
Os códigos e a interface podem variar entre versões do programa, aplicativo e declaração on-line. Por isso, confirme a categoria exibida no sistema do exercício em vez de seguir um código antigo encontrado em outro artigo. Dados importados ou pré-preenchidos também devem ser revisados antes da transmissão.
Perguntas frequentes sobre despesas médicas no Imposto de Renda
Despesas médicas têm limite no Imposto de Renda?
Não há teto monetário específico para despesas médicas elegíveis na opção por deduções legais. A despesa precisa atender aos requisitos e estar comprovada.
Medicamentos podem ser deduzidos?
Medicamentos comprados separadamente não são dedutíveis, mesmo com receita. Se integrarem uma conta hospitalar elegível, compõem aquela despesa hospitalar.
Plano de saúde pode ser deduzido?
O valor pago a plano de saúde no Brasil pode ser considerado, desde que o contribuinte tenha suportado o custo e informe corretamente os reembolsos.
Despesas médicas no exterior podem ser deduzidas?
Sim, quando a natureza e a documentação atendem às regras. Viagem e hospedagem não são dedutíveis, e plano de saúde pago no exterior segue regra diferente.
Posso deduzir despesas médicas dos meus dependentes?
Sim, se a pessoa estiver incluída como dependente na declaração e a despesa for elegível e comprovada.
O que acontece quando há reembolso do plano?
A parcela reembolsada deve ser informada e não pode ser deduzida novamente. Somente o valor efetivamente suportado pelo contribuinte pode reduzir a base.
Preciso guardar comprovante de pagamento?
Sim. A Receita pode exigir documentos que comprovem o serviço e o pagamento, além da identificação do prestador, do pagador e do beneficiário.
Despesas médicas entram no desconto simplificado?
Não são abatidas separadamente. O desconto simplificado substitui todas as deduções legais.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal – Perguntas e Respostas IRPF 2026
- Receita Federal – Despesas Médicas
- Receita Federal – Despesas dedutíveis
- Receita Federal – Regimes de tributação
- Receita Federal – Pagamentos ou Doações
- Lei 9.250/1995 – desconto simplificado e deduções
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Cada declaração reúne informações próprias sobre dependentes, pagamentos e reembolsos. Se você precisa de orientação para revisar documentos e organizar sua declaração do Imposto de Renda, fale com a equipe da CAL. A análise é individual e não representa garantia de dedução, restituição ou ausência de fiscalização.
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