Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda em 2026 e 2027
Atualizado em 20 de agosto de 2026
Autoria: Neide Ferreira – Contadora
As mudanças da Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional não entram todas na mesma data. O ano de 2026 mantém um cenário próprio; a migração obrigatória de determinadas prestadoras para o Emissor Nacional da NFS-e tem um marco específico; e as regras de IBS e CBS aplicáveis ao regime começam em outra etapa, em 2027.
Essa separação é essencial para não confundir atualização de documento fiscal com início de tributação. Usar a NFS-e Nacional a partir de novembro de 2026 não significa começar a recolher IBS e CBS no Simples nessa data. Atividade, documento, forma de apuração e opções válidas precisam ser analisados em conjunto.
Aviso temporal: este conteúdo reflete as fontes oficiais consultadas em 20 de agosto de 2026. Prazos operacionais, leiautes e normas complementares podem mudar; revalide as regras antes de uma decisão fiscal, contratual ou tecnológica.
O Simples Nacional muda com a Reforma Tributária? Sim. As mudanças ocorrem por etapas: em 2026, as empresas permanecem nas regras próprias do Simples, embora documentos e sistemas exijam preparação. Em 1º de novembro de 2026, ME e EPP prestadoras abrangidas passam a usar o Emissor Nacional da NFS-e. A partir de 1º de janeiro de 2027, começa a etapa de IBS e CBS no regime. Cada empresa deve observar atividade, documentos, clientes, forma de recolhimento e opções aplicáveis.
O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional continua previsto no sistema jurídico e foi adaptado para incorporar a Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, alteram a regulamentação do regime; não decretam o seu fim.
Também não é correto dizer que “fica tudo igual”. A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar expressamente as regras do Simples, existem novas escolhas sobre a forma de recolhimento desses tributos, muda o reconhecimento mensal da receita e surgem efeitos operacionais sobre documentos e créditos.
Para uma visão ampla da transição, das siglas e do cronograma geral, consulte o guia da Reforma Tributária para empresas. Este artigo aprofunda apenas a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional.
O que muda para o Simples em 2026?
SIMPLES NACIONAL EM 2026
Até 31 de dezembro de 2026, as empresas enquadradas permanecem sujeitas às regras próprias do regime simplificado. O DAS continua, e os efeitos de IBS e CBS no Simples não são antecipados pela mudança do emissor da NFS-e.
Em 2026, a empresa precisa separar três frentes:
- apuração: continua observando as regras vigentes do Simples Nacional e recolhendo pelo DAS;
- documentos: acompanha o cronograma do documento que efetivamente emite, inclusive notas técnicas e regras do emissor;
- preparação para 2027: revisa cadastros, clientes, fornecedores, contratos, sistemas e a eventual opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular.
As orientações gerais da Reforma Tributária para 2026 tratam de um ano de teste de IBS e CBS para os contribuintes alcançados. Porém, a Receita Federal esclareceu especificamente que, para os optantes do Simples Nacional, as regras relativas a esses tributos passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A regra específica do regime precisa prevalecer na leitura empresarial.
O que acontece em 1º de novembro de 2026?
1º DE NOVEMBRO DE 2026
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão emitir pelo Emissor Nacional da NFS-e, pela aplicação web ou por integração via API.
A Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou para essa data a obrigação que havia sido prevista para 1º de setembro e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a empresa abrangida muda o emissor, mas continua observando as regras então aplicáveis ao Simples.
Esse marco não significa que o Simples começa a pagar IBS e CBS em novembro de 2026. A própria Receita Federal separa os comandos: novembro trata da utilização do Emissor Nacional; janeiro de 2027 trata dos efeitos de IBS e CBS para os optantes.
O que muda a partir de 1º de janeiro de 2027?
1º DE JANEIRO DE 2027
Passam a produzir efeitos as regras de IBS e CBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional. O regime passa a abranger expressamente esses tributos, salvo quando a empresa fizer opção válida por apurá-los e recolhê-los pelo regime regular.
A partir dessa data, a empresa deve continuar emitindo a NFS-e Nacional quando estiver abrangida e, nas hipóteses previstas, prestar as informações e realizar os destaques de IBS e CBS no documento fiscal.
Também entram em vigor, em regra, as alterações da Resolução CGSN nº 190/2026 sobre receita, faturamento, apuração e estrutura do regime. A existência de uma regra geral não elimina tratamentos específicos por atividade, operação ou período.
Como ficam IBS e CBS no Simples Nacional?
Em 2027, existem duas formas gerais de tratamento para a empresa optante:
- IBS e CBS dentro do Simples Nacional: os tributos são recolhidos pelas regras próprias do regime e integram a guia única;
- IBS e CBS pelo regime regular: a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente, segundo as regras regulares.
A segunda alternativa é às vezes chamada informalmente de “Simples híbrido”, mas a expressão oficial relevante é opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Não se trata, por si só, de exclusão do Simples Nacional.
O DAS continua existindo?
Sim. Em 2026, o DAS continua conforme as regras vigentes do Simples Nacional. Em 2027, quando a empresa mantiver IBS e CBS dentro do regime, esses tributos passam a integrar a arrecadação unificada.
Se houver opção válida pelo regime regular, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas no DAS e passam a ser apuradas separadamente. Os demais tributos abrangidos pelo Simples continuam no documento de arrecadação. Por isso, não é correto resumir a opção como “sair do DAS”.
O que significa recolher IBS e CBS pelo regime regular?
Significa apurar esses dois tributos de acordo com as regras gerais da Lei Complementar nº 214/2025, com débitos, créditos, obrigações e controles próprios. A empresa pode continuar optante pelo Simples em relação aos demais tributos abrangidos.
A escolha pode alterar o fluxo de caixa, a conciliação fiscal, a apropriação de créditos, os documentos e a relação com clientes e fornecedores. Ela não é automaticamente melhor ou pior. Uma análise responsável considera atividade, margem, compras tributadas, perfil B2B ou B2C, estrutura operacional, preços e custo de conformidade.
A empresa poderá escolher como recolher IBS e CBS?
Sim, dentro das condições e dos prazos regulamentados. Para o primeiro semestre de 2027, a empresa que já está no Simples e deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular deve exercer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produz efeitos de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.
Quem não optar pelo regime regular recolherá IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. Para o segundo semestre, há nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro e possibilidade de cancelamento até 31 de maio. A opção continua nos períodos seguintes na ausência de renúncia expressa, conforme a regulamentação.
Há condições adicionais que podem impedir a saída do regime regular, como a hipótese de ressarcimento de créditos no ano-calendário corrente ou anterior. Antes da escolha, a empresa deve verificar a norma vigente e sua situação concreta no Portal do Simples Nacional.
Como ficam os créditos para clientes de empresas do Simples?
Quando IBS e CBS são pagos por meio do Simples, o próprio optante não pode apropriar créditos desses tributos. Já um cliente sujeito ao regime regular pode apropriar crédito correspondente aos valores de IBS e CBS devidos na aquisição de bens ou serviços do optante, limitado ao montante devido por meio do Simples e sujeito aos demais requisitos legais.
Se a empresa do Simples optar pelo regime regular de IBS e CBS, passa a seguir as regras regulares de apuração e crédito para esses tributos. Esse desenho pode ser material em cadeias B2B, mas não autoriza concluir que toda empresa do Simples perde competitividade ou que a opção regular sempre oferece vantagem.
Para clientes consumidores finais, o crédito empresarial normalmente não tem a mesma centralidade. A composição da carteira B2B e B2C, a natureza das aquisições e a formação de preço precisam ser avaliadas sem promessa de aumento ou redução de carga.
O que muda na NFS-e para empresas do Simples?
A principal mudança operacional de 2026 é a obrigatoriedade do Emissor Nacional para ME e EPP optantes que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e, a partir de 1º de novembro. A emissão poderá ocorrer pela aplicação web ou por integração via API.
Na preparação, a empresa deve conferir:
- cadastro de serviços, clientes e estabelecimentos;
- acesso ao Emissor Nacional e perfis de usuários;
- integração do ERP ou do sistema emissor, quando utilizada;
- rotinas de cancelamento, substituição e contingência;
- campos e classificações que passam a ser exigidos em 2027;
- conciliação entre nota, faturamento e apuração.
A adoção do padrão nacional não dispensa o acompanhamento de regras tributárias aplicáveis ao serviço. Documento fiscal, incidência e forma de recolhimento continuam sendo controles relacionados, mas distintos.
Como fica o regime de caixa?
Em 2026, permanece a possibilidade atual de opção pelo regime de caixa para a apuração mensal, considerando os valores efetivamente recebidos, conforme as regras vigentes. O regime de competência continua relevante para limites, sublimites e enquadramento nas faixas.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a regulamentação extingue a opção pelo regime de caixa na determinação da base mensal do Simples. A receita passa a ser reconhecida pelo faturamento da operação, em regra vinculado à emissão do documento fiscal que a formaliza.
Para operações a prazo, essa alteração pode criar diferença entre o momento da tributação e o efetivo recebimento. Financeiro, comercial e contabilidade precisam revisar prazos, inadimplência, contratos e capital de giro.
O que empresas prestadoras de serviços precisam observar?
Prestadoras de serviços concentram vários pontos de atenção: migração da NFS-e, perfil dos clientes, possível relevância de créditos, cadastro do serviço, faturamento, preço e contratos. O efeito varia conforme a atividade e a estrutura de custos.
Empresas que atendem principalmente outras empresas podem ter conversas comerciais diferentes daquelas voltadas ao consumidor final. Operações intensivas em mão de obra também podem apresentar uma estrutura de créditos distinta de negócios com mais aquisições tributadas. Variáveis já conhecidas do Simples, como atividade, anexo e Fator R quando aplicável, continuam precisando ser consideradas no diagnóstico completo.
A CAL mantém uma página específica sobre contabilidade para empresas e prestadores de serviços. O objetivo aqui é apenas destacar fatores de preparação, sem transformar a escolha tributária em recomendação universal.
Simples Nacional 2026 x 2027: resumo
| Tema | 2026 | 2027 |
|---|---|---|
| DAS | Continua conforme as regras vigentes. | Continua; inclui IBS/CBS, salvo opção válida pelo regime regular. |
| IBS | Efeitos no Simples não começam em novembro. | Passa a integrar as regras do regime a partir de 01/01. |
| CBS | Efeitos no Simples não começam em novembro. | Passa a integrar as regras do regime a partir de 01/01. |
| NFS-e Nacional | Obrigatória desde 01/11 para ME/EPP prestadoras abrangidas. | Continua obrigatória, com informações de IBS/CBS quando cabíveis. |
| Documentos | Preparação e cronogramas próprios por documento. | Aplicação das regras do Simples adaptadas ao IBS/CBS. |
| Regime regular | Opção em setembro pode valer para o 1º semestre de 2027. | Apuração separada de IBS/CBS nos períodos escolhidos. |
| Créditos | Não antecipar a sistemática de 2027 para o Simples. | Tratamento depende de recolhimento dentro do Simples ou pelo regime regular. |
| Regime de caixa | Ainda pode ser utilizado conforme as regras vigentes. | Deixa de existir para a apuração mensal; prevalece o faturamento. |
Resumo editorial. A aplicação concreta depende da atividade, dos documentos, da situação cadastral e das normas vigentes no período.
Checklist: o que a empresa deve revisar
- Confirmar se a empresa está efetivamente enquadrada no Simples Nacional.
- Identificar todas as atividades, estabelecimentos e formas de prestação.
- Mapear quais documentos fiscais são emitidos em cada operação.
- Revisar sistema, ERP, emissor e integrações.
- Preparar a migração para a NFS-e Nacional quando a empresa estiver abrangida.
- Sanear cadastros de serviços, clientes, fornecedores e contratos.
- Separar clientes B2B de B2C e entender a relevância econômica dos créditos.
- Mapear fornecedores e aquisições que podem influenciar a análise.
- Avaliar a forma de recolhimento de IBS/CBS apenas com simulação individualizada.
- Revisar preços, cláusulas tributárias, prazos de recebimento e capital de giro.
- Alinhar contabilidade, fiscal, financeiro, comercial e tecnologia.
- Acompanhar novas resoluções, atos, notas técnicas e orientações oficiais.
O checklist ajuda a organizar a preparação, mas não garante conformidade automática nem substitui a análise das operações reais da empresa.
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Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O regime continua existente e foi adaptado para incorporar IBS e CBS e outras regras da Reforma Tributária a partir dos marcos legais aplicáveis.
O Simples muda em 2026?
Em 2026, as regras próprias e o DAS continuam. A principal mudança operacional específica é a NFS-e Nacional para ME/EPP prestadoras abrangidas desde 1º de novembro, além da preparação para 2027.
Empresa do Simples paga IBS e CBS em 2026?
As regras de IBS e CBS aplicáveis aos optantes do Simples produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A troca do emissor da NFS-e em novembro de 2026 não antecipa esse marco.
O que acontece em novembro de 2026?
Desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes que prestem serviços sujeitos à NFS-e devem emitir pelo Emissor Nacional.
O que muda em janeiro de 2027?
IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples, documentos passam a observar as informações aplicáveis e entram em vigor, em regra, mudanças de apuração e reconhecimento da receita.
O DAS vai acabar?
Não. O DAS continua. Se a empresa optar validamente pelo regime regular, apenas IBS e CBS passam a ser apurados fora da guia; os demais tributos do Simples permanecem nela.
O que é o regime regular de IBS e CBS?
É a apuração desses tributos conforme as regras gerais, separadamente do Simples. A empresa pode continuar no Simples para os demais tributos.
Empresa do Simples poderá gerar créditos para o cliente?
O cliente no regime regular pode apropriar, quando cumpridos os requisitos, crédito equivalente ao IBS e à CBS devidos na aquisição do optante que recolhe dentro do Simples. No regime regular, aplica-se a sistemática própria.
O que muda na NFS-e?
Prestadoras do Simples abrangidas migram para o Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026. As informações de IBS e CBS aplicáveis ao regime começam em 1º de janeiro de 2027.
Como fica o regime de caixa?
Ele permanece disponível em 2026 conforme as regras atuais, mas deixa de ser utilizado para a apuração mensal a partir de 2027, quando a receita passa a seguir o faturamento.
Empresa de serviços do Simples será mais afetada?
Não existe resposta universal. NFS-e, mão de obra, aquisições, perfil B2B ou B2C, créditos, contratos e preços podem produzir efeitos diferentes em cada operação.
O que a empresa deve fazer agora?
Confirmar enquadramento, mapear documentos, testar o emissor, revisar cadastros e contratos, analisar clientes e fornecedores e acompanhar os atos oficiais antes das decisões sobre 2027.
Fontes oficiais
- Receita Federal – Orientações da Reforma Tributária para 2026
- Receita Federal – Legislação da Reforma Tributária do Consumo
- Receita Federal – Resolução CGSN nº 140/2018, versão vigente
- Ministério da Fazenda – Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026
- Portal do Simples Nacional – prazos de opção para 2027
- Receita Federal – NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples
- Portal Nacional da NFS-e – prorrogação para 1º de novembro de 2026
- Receita Federal – regime de caixa e efeitos a partir de 2027
- Presidência da República – Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado
- Presidência da República – Lei Complementar nº 227/2026
Precisa avaliar os impactos na sua empresa?
A escolha sobre IBS e CBS e a preparação para a NFS-e precisam considerar a operação real, não uma conclusão genérica. A CAL pode ajudar a organizar os dados, os documentos e as perguntas que devem ser respondidas antes de uma decisão.
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